CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 278
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

277
ARTIGOS
279
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 278 da CLT: Desvendando a Proibição de Descontos em Salários

O artigo 278 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a relação empregatícia: a proibição de descontos nos salários dos empregados, salvo em casos específicos previstos em lei ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O Que o Artigo 278 Diz?

Em sua essência, o artigo 278 da CLT protege o salário do trabalhador, garantindo que ele receba o valor integral pelo trabalho prestado. A norma proíbe que o empregador realize qualquer tipo de desconto sobre a remuneração, a menos que haja uma permissão legal clara ou um acordo formalizado entre as partes.

Exemplos de Descontos Permitidos:

Apesar da regra geral de proibição, a própria CLT e a legislação complementar preveem algumas situações em que o desconto salarial é lícito. As mais comuns incluem:

  • Adiantamentos Salariais: Quando o empregado recebe parte do salário antes da data de vencimento, o valor adiantado pode ser descontado no pagamento seguinte.
  • Faltas Injustificadas: Dias não trabalhados sem justificativa legal (como atestado médico) podem ser descontados do salário.
  • Atrasos Injustificados: Minutos de atraso podem ser descontados do salário, respeitando os limites legais.
  • Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda: Descontos obrigatórios previstos em lei.
  • Valores Devidos em Decorrência de Empréstimos Consignados: Desde que autorizados pelo empregado e com limites estabelecidos em lei.
  • Ações Judiciais Trabalhistas: Valores determinados por decisão judicial para quitar dívidas do empregado com o empregador.
  • Descontos Autorizados em Convenção ou Acordo Coletivo: Algumas categorias profissionais podem ter acordos que prevejam descontos específicos, como em planos de saúde ou previdência privada.

O Que é Proibido?

É crucial entender que o artigo 278 visa impedir descontos abusivos ou arbitrários. São considerados ilegais e, portanto, proibidos, os descontos que não se enquadram nas exceções legais, como:

  • Prejuízos causados por terceiros: Se um colega de trabalho danifica um equipamento, o empregador não pode descontar o valor do dano do salário do empregado que não o causou.
  • Cobranças de multas por motivos não previstos em lei ou acordo coletivo: Multas por atrasos não justificados ou por outros motivos que não estejam claramente definidos.
  • Descontos por erros operacionais do empregador: Se um erro na produção foi cometido pela gestão, o empregado não pode ser penalizado financeiramente.
  • Descontos de valores devidos por danos causados pelo empregado, quando não houver dolo (intenção) ou culpa grave: Em casos de dano não intencional e sem negligência grave, o desconto pode ser vedado.

Implicações Jurídicas

O descumprimento do artigo 278 da CLT pode gerar sérias consequências para o empregador. Em caso de descontos ilegais, o empregado tem o direito de reclamar judicialmente o valor indevidamente descontado, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a empresa pode ser multada por infrações à legislação trabalhista.

Conclusão

O artigo 278 da CLT é um pilar na proteção do salário do trabalhador, assegurando que a remuneração seja um direito fundamental e apenas reduzida em circunstâncias expressamente permitidas. É fundamental que empregados e empregadores conheçam seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei.